Lei nº 7.363, de 06 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7363
Ano
2025
Data
06/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre infração administrativa para quem consumir cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e maconha, em vias públicas da cidade de Caruaru, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Publicado no Diário Oficial do Município n° 2318 de 06 de maio do 2025.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica