Lei nº 7.363, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7363

Ano

2025

Data

06/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre infração administrativa para quem consumir cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e maconha, em vias públicas da cidade de Caruaru, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Publicado no Diário Oficial do Município n° 2318 de 06 de maio do 2025.

Assuntos


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