ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2018.
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se, no Plenário da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, a Câmara Municipal de Caruaru. Às dezessete horas e vinte e quatro minutos, constatando-se a existência de quorum regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião. Posteriormente, convidou o Vereador Presbítero Andrey Gouveia para fazer a leitura do Salmo 103. Registrem-se as presenças dos seguintes vereadores: Alberes Lopes, Allyson da Farmácia, Bruno Lambreta, Cecílio Pedro, Daniel Finizola, Duda do Vassoural, Edjailson da Caru Forró, Edmilson do Salgado, Fagner Fernandes, Galego de Lajes, Heleno Oscar, Ítalo Henrique, Leonardo Chaves, Lula Tôrres, Marcelo Gomes, Pierson Leite, Presbítero Andrey Gouveia, Ranilson dos Santos, Ricardo Liberato, Rozael do Divinópolis, Sérgio Siqueira, Tafarel e Zezé Parteira. Não havendo matéria para o expediente, o Senhor Presidente passou aos trabalhos da Ordem do Dia, solicitando do Senhor Segundo Secretário a chamada dos senhores vereadores, o qual constatou as presenças de vinte e três parlamentares em Plenário. Numa questão de Ordem, o Vereador Ricardo Liberato solicitou dispensa de interstício aos Projetos de Lei ora em tramitação. Concedido. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 7.728/2018, de autoria do Poder Executivo, acompanhado dos pareceres favoráveis das comissões competentes. O Vereador Fagner Fernandes justificou seu voto: De acordo com as regras estabelecidas pela Portaria MPS nº 402/2008, com a nova redação dada pela Portaria MF nº 3332017, o Ente Federativo (município) tem o dever repassar à Unidade Gestora, de forma integral e a cada competência, as contribuições devidas ao Regime Próprio Previdência Social – RPPS. Essa responsabilidade decorre da necessidade de serem observados e cumpridos os princípios do caráter contributivo e do equilíbrio financeiro e atuarial, consagrados no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei nº 9.717/1998 e essenciais para a sustentabilidade dos regimes de previdência dos servidores públicos. Porém, caso as contribuições devidas pelo Ente Federativo não sejam repassadas à Unidade Gestora até o seu vencimento, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado conforme estabelecido nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, desde que observados os critérios estabelecidos nesses artigos. Analisei os critérios definidos no artigo 5º da Portaria e a Lei cumpre as determinações. Nesse caso meu voto é favorável. Submetido à votação nominal, matéria de dois terços, foi aprovado por maioria, em primeira votação, observando-se a seguinte votação: 22 (vinte e dois) VOTOS SIM e 01 (um) VOTO NÃO, este do Vereador Sérgio Siqueira. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 7.729/2018, de autoria do Poder Executivo, acompanhado dos pareceres favoráveis das comissões competentes. Submetido à votação nominal, matéria de dois terços, foi aprovado por maioria, em primeira votação, observando-se a seguinte votação: 22 (vinte e dois) VOTOS SIM e 01 (um) VOTO NÃO, este do Vereador Sérgio Siqueira. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 7.741/2018, de autoria do Poder Executivo, acompanhado dos pareceres favoráveis das comissões competentes. O Vereador Fagner Fernandes justificou seu voto: O cálculo do piso está de acordo com as determinações da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. De acordo com essa lei, o piso salarial dos professores deve ser ajustado anualmente. 2018, tendo como referência a Portaria nº 8 de 29 de novembro de 2017, que estabelece o VAA (valor anual por aluno) e, R$ 2.926,56, representando um acréscimo de 6,81% em relação ao VAA de 2016, que era de R$ 2.739,87, o piso salarial do professor de nível médio com jornada de 40h semanais. Outro detalhe é que essa Portaria nº 8 de 29 de novembro de 2017 traz um anexo com o piso mínimo para cada tipo de professor tipo ensino fundamental, ensino infantil, e se você olhar ela, vai ver que para Pernambuco algumas categorias têm uma variação onde o valor vai ser maior que o piso estabelecido na lei municipal. Outro detalhe é que o artigo 5º da Lei Federal nº 11.378/2008 diz que a atualização do piso deve acontecer no mês de janeiro, desde dezembro do ano passado o piso já estava definido e só agora a prefeita criou a lei. Pois isso é urgente, já devia ter sido votado desde janeiro. Nesse caso meu voto é favorável. Submetido à votação nominal, matéria de dois terços, foi aprovado por unanimidade em primeira votação. O Senhor Presidente encerrou a presente reunião extraordinária registrando as comemoraçtendlativa indicaçPODEC, nmas galerias, a assumir a direç às dezessete e quarenta e dois minutos, convocando outra reunião extraordinária de imediato, para apreciação e deliberação, em segundo turno, dos Projetos de Lei nºs 7.728, 7.729 e 7.741/2018, do Poder Executivo, ora em tramitação. O Vereador Presbítero Andrey Gouveia proferiu a leitura do Salmo 135. Os trabalhos da presente reunião extraordinária foram presididos pelo Vereador Lula Tôrres e secretariados pelos vereadores Leonardo Chaves e Presbítero Andrey Gouveia. Do que eu, Vereador Presbítero Andrey Gouveia, Segundo Secretário, determinei a lavratura desta Ata, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada.
1º SECRETÁRIO PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
ALTN/MPG