Ordem do Dia/Expediente: 1 - PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO nº 4 de 2026 em 24ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (24ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO nº 4 de 2026
Prestação de contas de governo. Poder Executivo Municipal. Exercício financeiro de 2024. Município de Caruaru. Limites constitucionais e legais cumpridos. Irregularidades de natureza formal e operacional. Despesas novas sem disponibilidade de caixa em montante ínfimo. Parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
1. Caso em exame
Trata-se da análise das contas de governo do Prefeito do Município de Caruaru, Sr. Rodrigo Anselmo Pinheiro dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2024, para emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A análise ocorre nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, e do art. 71, inciso I, c/c o art. 75 da Constituição Federal, bem como do art. 86, § 1º, inciso III, da Constituição Estadual, e do art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação