OFÍCIO nº 246 de 2022 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 23/11/2022 (OFÍCIO nº 246 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
23/11/2022
Unidade Local
ADMINISTRAÇÃO - ADM
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
23/11/2022
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Câmara Municipal de Caruaru
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Pedido de alteração da Lei nº 6.319/2019
O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar proposta de alteração da Lei nº 6.319 de 07 de junho de 2019, que denomina a artéria AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, pelas razões de fato que passa a expor:
Em sua redação a referida norma jurídica estabelece que fica denominada de AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, rua conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início o lote 12 da quadra 38 e termina no lote 08 da quadra 04 (Planta 146, lado ímpar), como também tem início o lote 12 da quadra A (Planta 14, lado par) e termina no lote 04 da quadra 01 (Planta 08, lado par) de constante nos loteamentos DEL RIO (PLANTA 146), SOLO III (PLANTA 14) e IPOJUCA (PLANTA 08), localizada nos Bairros Pinheirópolis e Agamenon Magalhães, nesta cidade de Caruaru-PE.
Ocorre que, os comerciantes e demais trabalhadores da Central de Abastecimento de Caruaru - CEACA, não recebem qualquer correspondência, visto que, apesar de o referido imóvel localizar-se no prolongamento dessa artéria, o trecho não é regulamentado pela norma 6.319/2019 e, portanto, não possui código de endereço postal.
Assim, partindo da necessidade de inclusão de Código de Endereço Postal para a CEACA, para que os trabalhadores possam desenvolver suas respectivas atividades econômicas da melhor forma possível e na forma da lei, requer e propõe este setor, com máxima vênia, a seguinte redação para o Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.319/2019:
“Art. 1º Fica denominada de AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, rua conhecida popularmente pelo mesmo nome, tendo início, em seu lado par, na localização georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) 9082314.9893965m e Longitude (X) 171115.0018533m (Meridiano Central: -33 - UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) 9080015.6665215m e Longitude (X) 170529.16622854m (Meridiano Central: - 33 - UTM: 25), no bairro Agamenon Magalhães; e, em seu lado ímpar, tendo início conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) 9082306.4486298m e Longitude (X) 171156.96877794m (Meridiano Central: - 33 - UTM: 25), no bairro Pinheirópolis, e término no ponto de Latitude (Y) 9079997.0725799m e Longitude (X) 170559.07821468m (Meridiano Central: - 33 - UTM: 25), no bairro Cidade Alta, cidade de Caruaru.”
Segue anexo aos Documentos Acessórios imagem que indica exata localização e extensão da Av. José Pinheiro dos Santos, se aprovada esta matéria.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Caruaru
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Pedido de alteração da Lei nº 6.319/2019
O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar proposta de alteração da Lei nº 6.319 de 07 de junho de 2019, que denomina a artéria AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, pelas razões de fato que passa a expor:
Em sua redação a referida norma jurídica estabelece que fica denominada de AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, rua conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início o lote 12 da quadra 38 e termina no lote 08 da quadra 04 (Planta 146, lado ímpar), como também tem início o lote 12 da quadra A (Planta 14, lado par) e termina no lote 04 da quadra 01 (Planta 08, lado par) de constante nos loteamentos DEL RIO (PLANTA 146), SOLO III (PLANTA 14) e IPOJUCA (PLANTA 08), localizada nos Bairros Pinheirópolis e Agamenon Magalhães, nesta cidade de Caruaru-PE.
Ocorre que, os comerciantes e demais trabalhadores da Central de Abastecimento de Caruaru - CEACA, não recebem qualquer correspondência, visto que, apesar de o referido imóvel localizar-se no prolongamento dessa artéria, o trecho não é regulamentado pela norma 6.319/2019 e, portanto, não possui código de endereço postal.
Assim, partindo da necessidade de inclusão de Código de Endereço Postal para a CEACA, para que os trabalhadores possam desenvolver suas respectivas atividades econômicas da melhor forma possível e na forma da lei, requer e propõe este setor, com máxima vênia, a seguinte redação para o Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.319/2019:
“Art. 1º Fica denominada de AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, rua conhecida popularmente pelo mesmo nome, tendo início, em seu lado par, na localização georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) 9082314.9893965m e Longitude (X) 171115.0018533m (Meridiano Central: -33 - UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) 9080015.6665215m e Longitude (X) 170529.16622854m (Meridiano Central: - 33 - UTM: 25), no bairro Agamenon Magalhães; e, em seu lado ímpar, tendo início conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) no ponto de Latitude (Y) 9082306.4486298m e Longitude (X) 171156.96877794m (Meridiano Central: - 33 - UTM: 25), no bairro Pinheirópolis, e término no ponto de Latitude (Y) 9079997.0725799m e Longitude (X) 170559.07821468m (Meridiano Central: - 33 - UTM: 25), no bairro Cidade Alta, cidade de Caruaru.”
Segue anexo aos Documentos Acessórios imagem que indica exata localização e extensão da Av. José Pinheiro dos Santos, se aprovada esta matéria.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.