OFÍCIO nº 651 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 12/12/2023 (OFÍCIO nº 651 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

12/12/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

12/12/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão requerer que remeta a esta administração teor da Lei Municipal nº 461/1955; ou, na impossibilidade deste, propor, subsidiariamente nova regulamentação para logradouro público municipal, pelas razões e nos termos que passa a expor.
O pedido de disponibilização da norma indicada no intróito, se faz necessário para prosseguimento de processo que há muito tramita nesta secretaria fazendária e encontra-se embargado por divergência quanto ao conteúdo da mesma. Importa salientar que a respectiva lei, Lei Municipal nº 461/1955, trata da regulamentação e denominação da Rua Azevedo Coutinho, localizada no Bairro Salgado, neste município de Caruaru-PE.

Em se tratando de uma normativa antiga e que não se encontra disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), este departamento cadastral propõe que, na impossibilidade de acesso ao teor da Lei Municipal 461/1955, seja aprovada nova lei que regulamente o respectivo logradouro público indicando localização, extensão e denominação do mesmo para que solucione a divergência. Assevera, que assim procedendo a casa legislativa municipal, que a nova norma ratifique a localização, extensão e denominação já popularmente consolidada em atenção ao art. 174 da Lei Orgânica Municipal, in verbis

Art. 174 – SALVO O DISPOSTO Nº § 2°, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas.

Encontra-se anexo ao corpo do arquivo de que trata este Ofício imagem que indica exata localização e extensão da Rua denominada de Azevedo Coutinho, Bairro Salgado, Caruaru-PE.

Apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.

Se acatado este requerimento no sentido de nova regulamentação do logradouro, para que a matéria legislativa e posterior norma municipal esteja em conformidade com os arquivos e sistemas desta secretaria, este departamento indica, com a devida venia, a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada de Rua Azevedo Coutinho, o logradouro público já popularmente conhecido por esta denominação, localizado no Loteamento Severino Afonso, Bairro Salgado, nesta cidade de Caruaru-PE, iniciando entre o Lote 30 da Quadra C e o Lote 20 da Quadra D, passando pelas quadras G, H, M, N, P, Q, A, Z, e terminando entre o Lote 7 da Quadra CI e o Lote 3 da Quadra B."

Sem mais para o momento e ficando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.