OFÍCIO nº 620 de 2024 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 05/12/2024 (OFÍCIO nº 620 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
05/12/2024
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
05/12/2024
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda do Município de Caruaru-PE responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas e, em consequência, pelo devido registro dos logradouros municipais, vem, mui respeitosamente, perante esta casa legislativa, com fundamento no art. 174, caput, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, requerer
revogação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.414/2019 que regulamenta a Rua São Luiz no Bairro Nossa Senhora das Graças, neste município de Caruaru-PE.
O referido logradouro público está georreferenciado conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM com início no ponto com longitude (E) UTM 825996.684197m e latitude (N) UTM 9082117.42506m (Meridiano Central -39/ Fuso UTM 24); e término no ponto com longitude (E) UTM 825715.265696m e latitude (N) UTM 9082233.54485m (Meridiano Central -39/ Fuso UTM 24).
Segue no corpo do arquivo referente a este ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão da Rua São Luiz, no Bairro Nossa Senhora das Graças, neste município de Caruaru-PE.
A razão deste se dá por força do art. 174, caput, da Lei Orgânica do Municipal, que veda a duplicidade de logradouros com a mesma denominação no âmbito municipal, in verbis:
Art. 174 – SALVO O DISPOSTO NO § 2, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas. (Emenda organizacional nº 06/1998).
Cumpre salientar que já há rua denominada de São Luiz no Bairro Vassoural desta cidade, logradouro este, com Código de Endereço Postal (CEP) regular, 55030 190, e dezenas de imóveis cadastrados e registrados a ele.
Assim, com a devida venia, a fim de evitar equívocos de endereçamento e erros nos registros públicos, invocando, ainda, a flagrante desconformidade da Lei 6.414/2019 com a Lei Orgânica Municipal, pleiteia-se pela revogação do dispositivo indicado.
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
revogação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.414/2019 que regulamenta a Rua São Luiz no Bairro Nossa Senhora das Graças, neste município de Caruaru-PE.
O referido logradouro público está georreferenciado conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM com início no ponto com longitude (E) UTM 825996.684197m e latitude (N) UTM 9082117.42506m (Meridiano Central -39/ Fuso UTM 24); e término no ponto com longitude (E) UTM 825715.265696m e latitude (N) UTM 9082233.54485m (Meridiano Central -39/ Fuso UTM 24).
Segue no corpo do arquivo referente a este ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão da Rua São Luiz, no Bairro Nossa Senhora das Graças, neste município de Caruaru-PE.
A razão deste se dá por força do art. 174, caput, da Lei Orgânica do Municipal, que veda a duplicidade de logradouros com a mesma denominação no âmbito municipal, in verbis:
Art. 174 – SALVO O DISPOSTO NO § 2, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas. (Emenda organizacional nº 06/1998).
Cumpre salientar que já há rua denominada de São Luiz no Bairro Vassoural desta cidade, logradouro este, com Código de Endereço Postal (CEP) regular, 55030 190, e dezenas de imóveis cadastrados e registrados a ele.
Assim, com a devida venia, a fim de evitar equívocos de endereçamento e erros nos registros públicos, invocando, ainda, a flagrante desconformidade da Lei 6.414/2019 com a Lei Orgânica Municipal, pleiteia-se pela revogação do dispositivo indicado.
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.