Poder Legislativo de Caruaru
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Resumo
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(48ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
1 - APRECIAÇÃO DE ATAS
<p class="MsoBodyText" style="border: none; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm;">ATA DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2017. </p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;">Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, reuniu-se, no Plenário da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, a Câmara Municipal de Caruaru. Às dezesseis horas, constatando-se a existência de <em>quorum</em> regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente reunião. Posteriormente, convidou o Vereador Presbítero Andrey Gouveia para fazer a leitura do Salmo 20. Registrem-se as presenças dos seguintes vereadores: Alberes Lopes, Allyson da Farmácia, Bruno Lambreta, Cecílio Pedro, Daniel Finizola, Duda do Vassoural, Edjailson da Caru Forró, Edmilson do Salgado, Fagner Fernandes, Galego de Lages, Heleno Oscar, Lula Tôrres, Marcelo Gomes, Pierson Leite, Presbítero Andrey Gouveia, Ranilson dos Santos, Ricardo Liberato, Rozael do Divinópolis, Sérgio Siqueira e Tafarel. Ausentes os vereadores Ítalo Henrique, Leonardo Chaves e a Vereadora Zezé Parteira, devidamente justificadas. O Senhor Presidente solicitou do Senhor Segundo Secretário a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi dispensada por solicitação do Vereador Rozael do Divinópolis, nos termos do Artigo 312 do Regimento. Prosseguindo, solicitou do Senhor Primeiro Secretário a leitura do expediente, que constou do seguinte: Projetos de Lei nºs 7.581, 7.582, 7.583 e 7.584/2017, de autoria dos vereadores Lula Tôrres, Cecílio Pedro, Fagner Fernandes e Alberes Lopes: fica denominada de Escola Padre Pedro Aguiar, a escola localizada conjunto habitacional do Alto do Moura; dispõe sobre a obrigatoriedade de pets shops clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Caruaru, fixarem cartazes que facilitem e incentivem à adoção de animais; autoriza a colocação de dormitórios, comedouros e bebedouros para animais de rua no município de Caruaru; institui a meia entrada para professores em shows, teatro, em sessões de cinema, circo, eventos culturais e esportivos no Município de Caruaru. Às comissões competentes. Requerimentos nºs 2223, 2224, 2225, 2226, 2227, 2228, 2229, 2230, 2231, 2232, 2234, 2235, 2236, 2237, 2238, 2239, 2240, 2241, 2242, 2243, 2244, 2245, 2246, 2247, 2248, 2249, 2250, 2251, 2252, 2253, 2254, 2255 e 2256/2017 - Indicações nºs 137, 138 e 139/2017, de autoria dos vereadores Lula Tôrres, Cecílio Pedro, Ranilson dos Santos, Pierson Leite, Alberes Lopes, Allyson da Farmácia, Heleno Oscar, Edjailson da Caru Forró, Marcelo Gomes, Sérgio Siqueira e Fagner Fernandes, os quais solicitam a execução de obras e serviços em vários bairros, loteamentos e áreas rurais deste Município. Não havendo oradores inscritos que quisessem usar a tribuna, o Senhor Presidente passou aos trabalhos da Ordem do Dia. Solicitou do Senhor Segundo Secretário a chamada dos vereadores, o qual constatou as presenças de vinte parlamentares. Em discussão a Ata da reunião anterior. Submetida à votação foi aprovada por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 7.541/2017, de autoria do Poder Executivo. Submetido à votação nominal, matéria de dois terços, foi aprovado por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 7.433/2017, de autoria do Vereador Daniel Finizola. Submetido à votação foi aprovado por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 7.474/2017, de autoria do Vereador Fagner Fernandes, acrescido de emenda ofertada pela Comissão de Legislação e Redação de Leis, com os pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Submetido à votação foi aprovado por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 7.565/2017, de autoria do Vereador Lula Tôrres, acrescido de emenda ofertada pela Comissão de Legislação e Redação de Leis, com os pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Submetido à votação foi aprovado por unanimidade. Em discussão única o Projeto de Resolução nº 676/2017, de autoria do Vereador Lula Tôrres, acrescido de emenda do autor, com os pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Submetido à votação foi aprovado por unanimidade. Os Requerimentos 2208, 2209 e 2210/2017, foram retirados da pauta em virtude da ausência da autora. O Requerimento nº 2205/2017 e a Indicação nº 136/2017, foram retirados pelos autores. Em discussão, em bloco, as demais matérias constantes na súmula. Submetidas à votação foram aprovadas por unanimidade. Grande Expediente. Usaram a tribuna os vereadores Galego de Lages, Daniel Finizola, Fagner Fernandes e Marcelo Gomes: discursos disponíveis em áudio. A Presidência encerrou a reunião às dezessete horas e 35 minutos, convocando uma reunião ordinária para terça-feira, dia 12 de setembro de 2017, às dezesseis horas. O Vereador Alberes Lopes fez a leitura do Salmo <a name="_GoBack"></a>137. Os trabalhos da presente reunião foram presididos pelo Vereador Lula Tôrres e secretariados pelos vereadores Presbítero Andrey Gouveia e Edjailson da Caru Forró. Do que eu, Vereador Edjailson da Caru Forró, no exercício da Segunda Secretaria, determinei a lavratura desta Ata, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p> <p class="MsoNormal"><span style="color: windowtext;">MPG</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;"> </span></p>
2 - ORDEM DA REUNIÃO
<div><strong>1. DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA;</strong></div> <div> </div> <div><strong> </strong></div> <div> </div> <div><strong>2. CONVIDO O VEREADOR (.....) PARA A LEITURA DO SALMO; </strong></div> <div> </div> <div><strong> </strong></div> <div> </div> <div><strong>3. PASSO A PALAVRA AO 2º SECRETÁRIO, VEREADOR Pb. ANDREY, PARA A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR;</strong></div> <div> </div> <div><strong> </strong></div> <div> </div> <div><strong> </strong></div> <div> </div> <div><strong>4. PASSO A PALAVRA AO 1º SECRETÁRIO, VEREADOR LEONARDO CHAVES, PARA A LEITURA DO EXPEDIENTE;</strong></div> <div> </div> <div><strong> </strong></div> <div> </div> <div><strong>5. DANDO INICIO AO 1º EXPEDIENTE CONVIDO O PRIMEIRO ORADOR INSCRITO;<br /><br /><br /></strong></div> <div> </div> <div><strong>6. DANDO INICIO A ORDEM DO DIA; </strong></div> <div> </div> <div><strong> </strong></div> <div> </div> <div><strong>7. PASSO A PALAVRA AO 2º SECRETÁRIO, VEREADOR Pb. ANDREY, PARA FAZER A CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES E SENHORA VEREADORA; </strong></div> <div> </div> <div><strong> </strong></div> <div> </div> <div><strong>8. COM A PALAVRA O 1º SECRETÁRIO, VEREADOR LEONARDO CHAVES, PARA A LEITURA DA ORDEM DO DIA; <br /><br /><br /></strong></div> <div> </div> <div><strong>9. EM DISCUSSÃO A ATA LIDA NO EXPEDIENTE, EM VOTAÇÃO APROVADO POR UNANIMIDADE;<br /><br /><br />10. </strong> <div style="display: inline !important;"><strong>EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 7474/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR FAGNER FERNANDES, (Institui a criação da cartilha dos direitos do paciente com câncer), ACRESCIDO DE EMENDA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS - COM PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÕES PERTINENTES EM VOTAÇÃO.</strong></div> </div> <div><strong><br /><br />11. </strong> <div style="display: inline !important;"><strong>EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 7565/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR LULA TÔRRES, Incluir no Calendário de Eventos do município de Caruaru, o evento “Rios de Água Viva”), ACRESCIDO DE EMENDA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS - COM PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÕES PERTINENTES EM VOTAÇÃO.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>12. EM DISCUSSÃO EM BLOCO AS DEMAIS MATÉRIAS CONSTANTES NA SÚMULA DA ORDEM DO DIA, EM VOTAÇÃO (....)</strong><br /><br /> <div><strong><strong>13. DANDO INICIO AO 2º EXPEDIENTE CONVIDO O PRIMEIRO ORADOR INSCRITO;<br /></strong></strong> <div>1Vereador Sérgio Siqueira</div> <div>2Vereador Duda do Vassoural</div> <div>3Vereador Heleno Oscar</div> <div>4Vereador Ranilson Enfermeiro</div> <div>5Vereador Edjailson da Caru Forró</div> <div>6Vereador Alberes Lopes</div> <div>12Vereador Rozael do Divinópolis</div> <div>13Vereador Ítalo Henrique</div> <div>14Vereador Leonardo Chaves</div> <div>15Vereador Pb. Andrey Gouveia</div> <div>16Vereador Daniel Finizola</div> <div>17Vereador Fagner Fernandes</div> <div>18Vereador Galego de Lajes</div> <div>19Vereador Tafarel</div> <div>20Vereador Lula Tôrres</div> <div>21Vereador Ricardo Liberato</div> <div>22Vereador Marcelo Gomes</div> <div>23 Vereador Bruno Lambreta</div> <strong><br /><br /><br /></strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>14. DECLARO ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA E CONVOCO A PRÓXIMA PARA QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO, ÀS 16H00;</strong><br /><br /><strong>15. CONVIDO O VEREADOR (.....) PARA A LEITURA DO SALMO. </strong></div> </div> <strong><br /><br /></strong></div> <div><strong> </strong></div>
3 - EXPEDIENTES DIVERSOS
<div><strong><strong><br /><br /></strong></strong> <div><strong>OFÍCIO GP no 1.520/2017</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Caruaru, 10 de agosto de 2017.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Excelentíssimo Senhor</strong></div> <div><strong>Luiz Ferreira Torres Filho</strong></div> <div><strong>Presidente da Câmara Municipal de Caruaru - PE</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa</strong></div> <div><strong>Egrégia Câmara Municipal, apresentar o Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Poder</strong></div> <div><strong>Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal, destinado à concessão de</strong></div> <div><strong>subvenção à Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras – ACACCIL e dá outras</strong></div> <div><strong>providências”.</strong></div> <div><strong>Para melhor análise da proposta, encaminho a justificativa necessária a sua</strong></div> <div><strong>apresentação, bem como solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao</strong></div> <div><strong>final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em caráter de urgência.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Atenciosamente,</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Raquel Lyra</strong></div> <div><strong>Prefeita</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>MENSAGEM JUSTIFICATIVA No 020/2017</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Excelentíssimos:</strong></div> <div><strong>Senhor Presidente,</strong></div> <div><strong>Senhores Vereadores</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de</strong></div> <div><strong>propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que</strong></div> <div><strong>“autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal,</strong></div> <div><strong>destinado à concessão de subvenção à Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras</strong></div> <div><strong>– ACACCIL e dá outras providências.</strong></div> <div><strong>O presente projeto almeja dar continuidade ao apoio financeiro já concedido à</strong></div> <div><strong>ACACCIL – Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras, contribuindo desta forma</strong></div> <div><strong>com as ações desenvolvidas no âmbito cultural em nossa comunidade, fomentando, desta</strong></div> <div><strong>forma, autonomia financeira à entidade de forma colaborativa e sustentável.</strong></div> <div><strong>A subvenção objetiva conceder apoio para que a ACACCIL continue realizando ações</strong></div> <div><strong>de cunho educacional e cultural em benefício da população caruaruense.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Ressaltamos que foi realizado estudo de impacto orçamentário, e este reajuste encontra-</strong></div> <div><strong>se dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme declaração em</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>anexo.</strong></div> <div><strong>Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei em tela, estas são as razões</strong></div> <div><strong>pelas quais solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade,</strong></div> <div><strong>reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Caruaru, 10 de agosto de 2017.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Raquel Lyra</strong></div> <div><strong>Prefeita</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Declaro, para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar</strong></div> <div><strong>n. o 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o impacto orçamentário</strong></div> <div><strong>decorrente do Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito</strong></div> <div><strong>Adicional Especial no Orçamento Municipal, destinado à concessão de subvenção à</strong></div> <div><strong>Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras – ACACCIL e dá outras providências”,</strong></div> <div><strong>uma vez estabelecida por Lei no âmbito Municipal, não ultrapassará os limites e encargos dos</strong></div> <div><strong>termos da Lei Complementar de No 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que</strong></div> <div><strong>o objeto do presente impacto concede subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)</strong></div> <div><strong>mensais, equivalente a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) anuais, perfazendo um</strong></div> <div><strong>aumento percentual de 0,0023% para o ano de 2017, e o aumento de 0,0022% e 0,0021%</strong></div> <div><strong>para os anos de 2018 e 2019 respectivamente, nos valores de Despesas Orçadas na Lei de</strong></div> <div><strong>Diretrizes Orçamentária – LDO (Lei No 5.698, de 05 de Setembro de 2016).</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>A dotação orçamentária decorrente do crédito em questão, deverá ocorrer da</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>seguinte forma:</strong></div> <div><strong>48001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.</strong></div> <div><strong>4122417 – APOIO ÀS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.</strong></div> <div><strong>2.118 – REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E AÇÕES EM PARCERIA COM</strong></div> <div><strong>ENTES E INSTITUIÇÕES.</strong></div> <div><strong>3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Caruaru, 10 de agosto de 2017.</strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong>Raquel Lyra</strong></div> <div><strong>Prefeita<br /><br /><br /></strong><strong><span style="font-size: 8.5pt; line-height: 115%; font-family: Verdana, sans-serif;">OFÍCIO GP nº 1.500/2017 </span></strong><span style="font-size: 8.5pt; line-height: 115%; font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="font-size: 8.5pt; line-height: 115%; font-family: Verdana, sans-serif;"><br /> <strong>Caruaru, 10 de agosto de 2017.</strong><br /> <br /> <strong> Excelentíssimo Senhor Luiz Ferreira Torres Filho Presidente da Câmara Municipal de Caruaru - PE Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, apresentar o Projeto de Lei em anexo que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 67, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caruaru. Para melhor análise da proposta, encaminho a justificativa necessária a sua apresentação, bem como solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em caráter de urgência. Atenciosamente, Raquel Lyra Prefeita<br /> <br /> <br /> MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 018/2017 </strong><br /> <br /> <strong>Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores Vereadores,</strong><br /> <br /> <strong>Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 67, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caruaru.” O regime de contratação temporária, no âmbito do município de Caruaru, é regulado atualmente pela Lei Municipal n° 3.946, de 27 de outubro de 1999. Dessa forma, buscou-se adequar e detalhar no presente projeto as hipóteses sazonais ou emergenciais que justificariam a contratação disposta no artigo 37, IX, da Constituição Federal. A Constituição Federal, ao permitir a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, traduz a preocupação e necessidade de aparelhamento da Administração Pública com recursos humanos para o atendimento de situações excepcionais e transitórias, que não se adequam a realização de concurso público, ou a criação e o provimento de cargos públicos, diante das hipóteses elencadas. Mesmo diante da necessidade de se realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, como forma de atender a regra geral ao ingresso no serviço público, sabe-se que determinadas situações clamam por uma conduta do Poder Público que não se amolda à necessária tramitação de um certame. Cuida-se da excepcionalidade do interesse público que não pode ser maculado por eventual interrupção (princípio da continuidade do serviço público). Com vistas a atender referida continuidade foi que o Legislador Constituinte previu a contratação temporária, excepcionando o concurso público e permitindo que tanto os Estados quanto os Municípios legislassem a respeito. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, são estas as razões pelas quais solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Caruaru, 10 de agosto de 2017. Raquel Lyra Prefeita Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Declaro, para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar n. º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o Projeto de Lei em tela dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, a Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 67, inciso V, da Lei Orgânica do Município, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para o fim que especifica. Outrossim, tais contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização da Prefeita do Município, ouvida a Secretaria de Administração, visto assim, por se enquadrar no Orçamento Municipal pré- estabelecido pela LOA – Lei de Orçamentária Anual, onde a estima resultante se enquadra no pleiteado, é de entendimento pelo prejulgado acima que não ocorrerá impacto financeiro no sentido de aumento de Despesa com pessoal, de acordo com a Lei Complementar de Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – o exige. Caruaru, 10 de agosto de 2017. Raquel Lyra Prefeita <br /><br /><br /><br /></strong></span></span> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 12.0pt; line-height: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>OFÍCIO GP no 1.517/2017</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Caruaru, 10 de agosto de 2017.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Excelentíssimo Senhor</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Luiz Ferreira Torres Filho</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Presidente da Câmara Municipal de Caruaru - PE</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Egrégia Câmara Municipal, apresentar o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre o uso de</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>loteamentos, empreendimentos imobiliários, bem como sobre a ampliação e reforma na rede</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>de iluminação do Município de Caruaru, e dá outras providências”.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Para melhor análise da proposta, encaminho a justificativa necessária a sua</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>apresentação, bem como solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em caráter de urgência.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Atenciosamente,</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Raquel Lyra</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Prefeita</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>MENSAGEM JUSTIFICATIVA No 019/2017</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Excelentíssimos:</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Senhor Presidente,</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Senhores Vereadores</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>“Dispõe sobre o uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>pública em novos loteamentos, empreendimentos imobiliários, bem como sobre a ampliação e</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>reforma na rede de iluminação do Município de Caruaru, e dá outras providências”.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>O presente Projeto de Lei visa a economia de energia elétrica nos municípios.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>O uso da tecnologia LED representa um grande avanço na direção da economia dessa</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>importante fonte energética, uma vez que em uma lâmpada incandescente comum, menos de</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>10% da energia que passa por ela é transformada em luz, os outros 90% de eletricidade são</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>acesa por muito tempo.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>O LED nada mais é do que um diodo emissor de luz, que além de possuir um tamanho</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>bem reduzido em relação ás demais lâmpadas, possui uma taxa de luminosidade realmente</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>boa. Assim, as lâmpadas de LED são muito mais eficientes de que as comuns, pois produzem</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>a mesma quantidade de luz utilizando menos energia. Além disso, a geração de calor durante</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>esse processo é praticamente nula, o que ajuda na economia energética. Enquanto uma</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>lâmpada incandescente gasta cerca de 60W para produzir uma determinada quantia de lúmen,</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>um conjunto de LED precisa de apenas 20W.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Outra grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes de</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>que as incandescentes e fluorescentes, apesar do investimento inicial com a iluminação LED</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>ter o custo de duas vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>compensa, pois significa uma economia de 40%, se compararmos com a lâmpada</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>incandescente, a relação é mais vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>de 88%.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Uma vantagem substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa em cinco</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>anos, certamente o LED é uma solução viável e real para os próximos anos de escassez da</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>energia elétrica.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas empresas</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>começaram a mudar para as lâmpadas de LED. No México e na Itália, por exemplo, o LED</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>está sendo testado na iluminação pública desde 2010. Outrossim, no Brasil, já é possível ver</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>algumas luminárias utilizando essa tecnologia no lugar das lâmpadas comuns.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Em virtude do debate sobre a transferência da responsabilidade da manutenção e</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>conservação da rede de iluminação pública da concessionária/distribuidora de energia para as</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Prefeituras Municipais, levando em conta os altos gastos com energia elétrica por parte do</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Município com a iluminação de vias, logradouros e bens públicos, a presente proposta cria um</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>mecanismo de eficiência energética para os novos ativos que o poder público poderá receber.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei em tela, estas são as razões</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>pelas quais solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade,</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Caruaru, 10 de agosto de 2017.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Raquel Lyra</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Prefeita</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Declaro, para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar n. o 101</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei em tela dispõe</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>iluminação pública em novos loteamentos, empreendimentos imobiliários, bem como sobre a</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>ampliação e reforma na rede de iluminação do Município de Caruaru, visando assim a</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>economia de energia elétrica.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Igualmente, esclareço que por tratar-se de substituições gradativas, que visam</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>economia e diminuição de gastos com Iluminação Pública, onde a estima resultante se</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>enquadra no pleiteado, é de entendimento pelo prejulgado acima que não ocorrerá impacto</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>financeiro no sentido de aumento de Despesa de acordo com a Lei Complementar de No</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – o exige.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Caruaru, 10 de agosto de 2017.</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong> </strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Raquel Lyra</strong></p> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; line-height: normal;"><strong>Prefeita</strong></p> <span style="font-size: 8.5pt; line-height: 115%; font-family: Verdana, sans-serif;"><strong><br /></strong></span><strong><br /><br /><br /></strong></div> <div><strong> </strong></div> <div><strong> </strong></div> </div> <strong><br /><br /></strong>