ATA DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO PLENÁRIA VIRTUAL DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2021, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 616 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, reuniu-se, em sessão plenária virtual, a Câmara Municipal de Caruaru. Às dezessete horas e um minuto, constatando-se a existência de quorum regimental, a Presidência declarou abertos os trabalhos da presente reunião. Posteriormente, convidou o Vereador Ricardo Liberato para fazer a leitura do Salmo 16. Registrem-se as presenças dos seguintes vereadores: Aline Nascimento, Anderson Correia, Bruno Lambreta, Cabo Cardoso, Carlinhos da Ceaca, Edmilson do Salgado, Fagner Fernandes, Filipe José, Irmão Ronaldo, Izaac da Saúde, Jorge Quintino, Kátia da Rendeiras, Leonardo Chaves, Lula Tôrres, Mano do Som, Maurício Caruaru, Mery da Saúde, Nelson Diniz, Perpétua Dantas, Ranilson Enfermeiro, Ricardo Liberato e Val Lima. Ausência do Vereador Galego de Lajes devidamente justificada. Prosseguindo, a Presidência solicitou do Senhor Primeiro Secretário a leitura do expediente, que constou do seguinte: Ofício TCE-PE/NAS/GGEC nº 0775/2021 (Comunicação nº 91138), Processo TC nº 20100298-0, modalidade: Prestação de Contas, Tipo: Governo, Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Caruaru, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caruaru. Cumprimentando V. S.ª, envio cópia do Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas, de acordo com o artigo 71, inciso I, c/c o artigo 75, caput, ambos da Constituição Federal e publicado no Diário Eletrônico deste Tribunal em 09/07/2021, referente ao Processo T. C. nº 20100298-0, Prestação de Contas do Governo da Prefeitura Municipal de Caruaru, exercício 2019, para apreciação dessa Casa Legislativa, observando o quorum estabelecido no § 2º, do artigo 31, da Constituição Federal e o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido pronunciamento previsto no § 2º, do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco. Encaminhe-se à Consultoria Jurídica para as devidas providencias. Ofício TC-PE/DP/NAS/GEEC nº 0748/2021 (Comunicação nº 89905), Processo TC nº 18100271-1, modalidade: Prestação de Contas, Tipo: Governo, Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Caruaru, senhor Presidente da Câmara Municipal de Caruaru. Cumprimentando V. S.ª, envio cópia do Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas, de acordo com o artigo 71, inciso I, c/c o artigo 75, caput, ambos da Constituição Federal e publicado no Diário Eletrônico deste Tribunal em 01/07/2021, referente ao processo TC nº 18100271-1, Prestação de Contas do Governo da Prefeitura Municipal de Caruaru, exercício 2017, para apreciação dessa Casa Legislativa, observando o quorum estabelecido no § 2º, do artigo 31, da Constituição Federal e o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido pronunciamento previsto no § 2º, do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco. Encaminhe-se à Consultoria Jurídica para as devidas providencias. Ofício GP nº 6.047/2021, de autoria da Prefeita Raquel Lyra, solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 9.176/2021, de autoria do Poder Executivo. Concedido. Ofício GP nº 6.052/2021, de autoria da Prefeita Raquel Lyra, encaminhando a mensagem justificativa nº 54/2021, acompanhada do Projeto de Lei tombado sob o nº 9.177/2021: institui e regulamenta a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal, e dá outras providências. Às comissões competentes. Ofício nº 001/2021, de autoria dos Parlamentares Val Lima, Anderson Correia, Nelson Diniz, Carlinhos da Ceaca, Edmilson do Salgado, Kátia da Rendeiras, Maurício Caruaru e Ricardo Liberato, que solicitam a votação em separado das Emendas nºs 147, 148, 150, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 165, 167, 168, 169, 170, 171, 188 e 202/2021, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, e Emendas nºs 172, 190, 200 e 201/2021, ao Projeto de Lei nº 9.141/2021, de autoria do Poder Executivo. Requerimentos nºs 4007, 4008, 4009, 4010, 4011, 4012, 4013, 4014, 4015, 4016, 4017, 4018, 4019, 4020, 4021, 4022, 4023, 4024, 4025, 4026, 4027, 4028, 4029, 4030, 4031, 4032, 4033, 4034, 4035, 4036, 4037, 4038, 4039, 4040, 4041, 4042, 4043, 4044, 4045, 4046, 4047, 4048, 4049 e 4050/2021 - Indicações nºs 387 e 388/2021, de autoria dos vereadores Irmão Ronaldo, Mano do Som, Cabo Cardoso, Perpétua Dantas, Kátia da Rendeiras, Nelson Diniz, Aline Nascimento, Val Lima, Jorge Quintino, Lula Tôrres, Ricardo Liberato, Maurício Caruaru, Anderson Correia, Mery da Saúde e Izaac da Saúde, os quais solicitam a execução de obras e serviços em vários bairros, loteamentos e áreas rurais de Caruaru; voto de aplauso à UNIMED Caruaru, pela passagem do aniversário de 32 anos; voto de aplauso ao Caruaru City, pela conquista do acesso à elite do Estadual, em 2022, com a vitória do Campeonato Pernambucano, sendo o campeão da série A2; voto de aplauso ao Senhor Jucelio Rivelino Norberto de Holanda Filho; voto de aplauso ao Senhor Renan Lima de Oliveira; voto de aplauso ao Senhor Anderson Wagner Silva de Santana; além de Pedidos de Informações (Requerimentos nºs 4.013, 4.017 e 4.043/2021, de autoria do Vereador Cabo Cardoso e da Vereadora Perpétua Dantas). Fizeram uso da palavra os vereadores Carlinhos da Ceaca, Mano do Som, Nelson Diniz, Perpétua Dantas, Cabo Cardoso, Aline Nascimento, Bruno Lambreta, Fagner Fernandes, : discursos disponíveis em áudio. A Presidência deu início à Ordem do Dia, solicitando do Senhor Segundo Secretário a chamada das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores, o qual constatou as presenças de vinte e dois Parlamentares. Numa questão de ordem, o Vereador Cabo Cardoso solicitou o desarquivamento do Parecer nº 367/2021, ao Projeto de Lei nº 8.920/2021, de sua autoria, para que seja submetido ao Plenário. Concedido. O Senhor Presidente, antes de iniciar a votação da ordem do dia, deferiu o pedido constante no ofício nº 001/2021, lido no Expediente. A Vereadora Perpétua Dantas solicitou constar em Ata que o meio legislativo hábil para submissão das Emendas ao Plenário seria através de Requerimento, conforme aconteceu na votação das Emendas ao Projeto de Lei nº 8387/2019 (LOA 2020), e que o pedido feito através de ofício contraria o artigo 194 do Regimento. Fundamentou, ainda, que sua tese está consolidada pela redação do artigo 123, inciso IV, do Regimento. O Vereador Ricardo Liberato solicitou constar em Ata que a solicitação foi realizada com antecedência, dentro de todos os prazos, e em conformidade com o artigo nº 194 do Regimento. Argumentou, ainda, que o requerimento é a forma e não o meio, por isso não se confunde com os termos do artigo 123, inciso IV, do Regimento. Em discussão a Ata da sessão anterior. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Em discussão única a Emenda nº 147/2021, de autoria do Vereador Fagner Fernandes, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 16 (dezesseis) votos NÃO e 6 (seis) votos SIM, dos Vereadores Anderson Correia, Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Mery da Saúde, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 148/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 150/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 154/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 15 (quinze) votos NÃO e 7 (sete) votos SIM, dos vereadores Aline Nascimento, Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Irmão Ronaldo, Maurício Caruaru, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 155/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 16 (dezesseis) votos NÃO e 6 (seis) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Filipe José, Perpétua Dantas, Ranilson Enfermeiro e Val Lima. Em discussão única a Emenda nº 156/2021, de autoria do Vereador Fagner Fernandes, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 15 (quinze) votos NÃO e 7 (sete) votos SIM, dos vereadores Anderson Correia, Cabo Cardoso, Carlinhos da Ceaca, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas, Ranilson Enfermeiro e Val Lima. Em discussão única a Emenda nº 158/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 159/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 17 (dezessete) votos NÃO, 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro, e 1 (uma) ABSTENÇÃO, do vereador Irmão Ronaldo. Em discussão única a Emenda nº 160/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 17 (dezessete) votos NÃO e 5 (cinco) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Carlinhos da Ceaca, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 161/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 162/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas, Ranilson Enfermeiro e Val Lima. Em discussão única a Emenda nº 163/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 14 (catorze) votos NÃO e 8 (oito) votos SIM, dos vereadores Aline Nascimento, Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Irmão Ronaldo, Maurício Caruaru, Mery da Saúde, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 165/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 167/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 168/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 19 (dezenove) votos NÃO e 3 (três) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes e Perpétua Dantas. Em discussão única a Emenda nº 169/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 17 (dezessete) votos NÃO e 5 (cinco) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Carlinhos da Ceaca, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 170/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 171/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 19 (dezenove) votos NÃO e 3 (três) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes e Perpétua Dantas. Em discussão única a Emenda nº 188/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 19 (dezenove) votos NÃO e 3 (três) votos SIM, dos vereadores Fagner Fernandes, Izaac da Saúde e Perpétua Dantas. Em discussão única a Emenda nº 202/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo (LOA). Submetida à votação nominal, foi APROVADA por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 9.140/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Caruaru para o exercício financeiro de 2022 (LOA). Acompanhado de parecer conjunto favorável das comissões pertinentes. Submetido à votação nominal, foi aprovado em primeiro turno por maioria de dois terços, observando a seguinte votação: 20 (vinte) votos SIM e 2 (dois) votos NÃO, dos vereadores Fagner Fernandes e Perpétua Dantas. Em discussão única a Emenda nº 172/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.141/2021, de autoria do Poder Executivo (PPA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 19 (dezenove) votos NÃO e 3 (três) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes e Perpétua Dantas. Em discussão única a Emenda nº 190/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.141/2021, de autoria do Poder Executivo (PPA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 200/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.141/2021, de autoria do Poder Executivo (PPA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 17 (dezessete) votos NÃO e 5 (cinco) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Carlinhos da Ceaca, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em discussão única a Emenda nº 201/2021, de autoria da Vereadora Perpétua Dantas, ao Projeto de Lei nº 9.141/2021, de autoria do Poder Executivo (PPA). Submetida à votação nominal, foi REJEITADA observando a seguinte votação: 18 (dezoito) votos NÃO e 4 (quatro) votos SIM, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes, Perpétua Dantas e Ranilson Enfermeiro. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 9.141/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal: institui o Plano Plurianual do Município de Caruaru para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. Acompanhado de parecer conjunto favorável das comissões pertinentes. Submetido à votação nominal, foi aprovado em primeiro turno por maioria de dois terços, observando a seguinte votação: 19 (dezenove) votos SIM e 3 (três) votos NÃO, dos vereadores Cabo Cardoso, Fagner Fernandes e Perpétua Dantas. Em discussão única o Projeto de Resolução nº 751/2021, de autoria da Mesa Diretora: altera dispositivos na Resolução nº 554/2010, Regimento Interno da Câmara Municipal de Caruaru, e dá outras providências. Acrescido de emenda substitutiva ofertada pela Comissão de Legislação e Redação de Leis. Acompanhado de parecer favorável da comissão competente. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade em única votação. Os Requerimentos nº 4.013, 4.017 e 4.043/2021, Pedidos de Informações de autoria do Vereador Cabo Cardoso e da Vereadora Perpétua Dantas, foram deferidos conforme artigo 158 do Regimento. A Vereadora Perpétua Dantas fez a leitura do Salmo 18. A Presidência encerrou a reunião às vinte e três horas e trinta e sete minutos e convocou uma próxima para se iniciar dentro de quinze minutos. Os trabalhos da presente reunião foram presididos pelo Vereador Bruno Lambreta e secretariados pelos Vereadores Leonardo Chaves e Mano do Som. Do que eu, Vereador Mano do Som, no exercício da Segunda Secretaria, determinei a lavratura desta Ata, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada.
1º SECRETÁRIO PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
MPG/RMF