Ordem do Dia/Expediente: 4 - PROJETO DE EMENDA ORGANIZACIONAL nº 43 de 2025 em 45ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (45ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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PROJETO DE EMENDA ORGANIZACIONAL nº 43 de 2025

Altera o Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a vedação de reeleições sucessivas na Mesa Diretora e estabelece marco temporal para aplicação.

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